Resolução ANTT nº 6.068/2025 - Regularização de Seguros Obrigatórios para Transportadores Rodoviários de Cargas

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução nº 6.068/2025, que cria a obrigação de comprovar a contratação de seguros específicos como condição para a inscrição ou manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Essa medida, embora já prevista em legislações anteriores, agora exige comprovação formal da contratação dos seguros, o que impacta diretamente a operação das empresas e cooperativas transportadoras de carga e os transportadores autônomos.

O que é a Resolução nº 6.068/2025?
É uma norma publicada pela ANTT que estabelece que nenhuma empresa ou cooperativa de transporte de cargas poderá obter ou alterar os seus dados cadastrais no RNTRC sem comprovar a contratação de três seguros obrigatórios. Essa exigência, no caso do transportador autônomo, só se aplica quando ele for contratado diretamente pelo embarcador. A medida visa fortalecer a segurança jurídica e operacional do setor, promovendo maior proteção patrimonial e prevenção de riscos.

FALE COM O ESPECIALISTA

Que atividades serão impactadas?
A exigência se aplica a todas as categorias de transportadores:
TAC – Transportador Autônomo de Carga
ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas

Importante: o TAC só será obrigado a contratar os seguros quando for o transportador principal (ou seja, quando emitir o CT-e). Quando atuar como subcontratado, a exigência não se aplica integralmente.

Quais são os seguros obrigatórios?
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobre danos à carga durante o transporte.
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
Cobre danos causados por veículos utilizados no transporte.

Importante:

✓ É fundamental que as três modalidades estejam contratadas para garantir a regularidade junto ao RNTRC.
✓ A CAVENSEG conta com seguradoras parceiras que disponibilizam todas as modalidades de seguros exigidas pela nova resolução.
✓ É possível a contratação do RC-V em seguradora diferente de onde o segurado já tenha as apólices de RCTR-C e RC-DC contratadas.
✓ As Cooperativas também devem contratar o seguro RC-V para os veículos de sua frota ou quando subcontratarem o TAC.
✓ A não regularização impede a emissão ou manutenção do RNTRC, comprometendo a operação legal do transportador.
✓ A CAVENSEG já conta com seguradoras parceiras que estão prontas para emitir e disponibilizar para o autônomo o certificado de seguro comprovando a contratação da cobertura em seu favor.

FALE COM O ESPECIALISTA
CAVENSEG, desde 2009 protegendo o que mais importa.
Somos especialistas em consórcios, seguros de vida, benefícios, seguros para frota, caminhões, carga, automóveis, equipamentos, residências e comércios.

Não conte com a sorte, conte com a CAVENSEG!